Negócios

Incentivos ao Investimento

Macau fornece aos investidores de todo o mundo um ambiente justo e imparcial para estimular o investimento. E no mesmo tempo, em consequência da implementação, por parte do Governo da RAEM, de uma série das políticas de estímulo ao investimento, incluindo diversas vantagens fiscais e financeiras dadas aos investidores, Macau passou a ser, pouco a pouco, um local ideal para investir.

Plano de Bonificação para Incentivar o Desenvolvimento e a Valorização Empresarial

Com vista a promover as empresas na valorização, inovação e incremento da competitividade, bem como fomentar a diversificação adequada e o desenvolvimento sustentável da economia, o Governo da RAEM lançou o Plano de Bonificação para Incentivar o Desenvolvimento e a Valorização Empresarial aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2021, em substituição do anterior Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial. O novo Regulamento Administrativo entrou em vigor em 16 de Março de 2021, nos termos do qual, as empresas de Macau qualificadas, quando investirem em projectos que contribuam para o desenvolvimento económico de Macau através de créditos bancários ou de locação financeira, podem requerer a bonificação de juros ou de rendas, por um período máximo de 4 anos.

São fixados por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os limites máximos das taxas anuais de bonificação e os limites máximos dos montantes autorizados para a concessão anual da bonificação no âmbito do Plano de Bonificação. Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2021, os limites máximos de bonificação previstos no Plano de Bonificação são os seguintes:

Bonificação de juros do crédito: O limite máximo da taxa anual de bonificação é de 4%, o limite máximo do montante total de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação é de 600 000 000 patacas, e o limite máximo do montante de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário é de 10 000 000 patacas

Bonificação de rendas de locação financeira: O limite máximo da taxa anual de bonificação é de 4%, o limite máximo do montante total de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação é de 200 000 000 patacas e o limite máximo do montante de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário é de 10 000 000 patacas.

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Medidas de Incentivos Fiscais

De acordo com a Lei n.º 1/86/M, de 8 de Fevereiro (Incentivos fiscais no âmbito da política industrial), são concedidos, aos investimentos que se proponham contribuir para o desenvolvimento industrial de Macau, os seguintes incentivos fiscais:

  1. Isenção da contribuição predial urbana durante um período não superior a dez anos, no concelho de Macau, ou a vinte, no concelho das Ilhas, relativamente aos rendimentos dos imóveis arrendados exclusivamente para fins industriais;
  2. Isenção da contribuição industrial;
  3. Redução a cinquenta por cento do imposto complementar de rendimentos;
  4. Redução a cinquenta por cento da sisa relativa às transmissões de imóveis, desde que tais imóveis sejam utilizados exclusivamente no exercício da respectiva actividade industrial, incluindo a instalação de serviços comerciais, administrativos e sociais conexos;
  5. Redução a cinquenta por cento do imposto sobre sucessões e doações relativo às transmissões de imóveis na situação prevista na alínea anterior.

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Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas

Ao longo dos anos, o Governo da RAEM tem estado atento e apoiado o desenvolvimento das PME, objectivo que está incluído nas Linhas de Acção Governativa. Em 2003, baseada na situação socioeconómica da altura, lançaram três planos de apoio visando facilitar a obtenção de financiamento por parte das PME.

Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas

Este plano, lançado em Maio de 2003, destina-se a conceder empréstimos, isentos de juros, às pequenas e médias empresas com vista a apoiá-las no melhoramento das condições de exploração, incremento da capacidade de exploração ou atenuação do impacto negativo provocado pelo surto da pneumonia atípica. Com o rápido crescimento económico de Macau e perante as necessidades de desenvolvimento, o plano foi revisto em 2006, 2009, 2012 e 2017, respectivamente, tendo sido ajustado o limite máximo da verba de apoio para 600 000 patacas e alargado o âmbito de aplicação da verba de apoio. Além disso, é ainda dada a oportunidade de concessão do segundo apoio às PME que tenham reembolsado integralmente a verba de apoio concedida através dos “Plano de Apoio a PME” e “Plano de Apoio a Jovens Empreendedores” e que apresentem situação operacional adequada e registo de bom reembolso de dívida e não sejam devedoras à RAEM, mantendo-se actualmente o limite máximo da verba de apoio em 600 000 patacas. Para fazer face ao impacto da epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na economia, o plano em causa foi revisto mais uma vez em Março de 2020 e em Outubro de 2021, a fim de permitir a apresentação de pedidos de verba de apoio por parte das PME que tenham completado um ano de actividade, no prazo de apresentação até 26 de Outubro de 2022. De entre os empresários que conseguiram obter o empréstimo, destacam-se os dos sectores do comércio a retalho, construção civil e obras públicas, restauração e hotelaria, comércio por grosso, serviços prestados às empresas, serviços prestados a indivíduos, designadamente os de reparação de automóveis, ciclomotores e motociclos, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, transportes, agências de viagens, exportação e importação, entre outros.

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Plano de Garantia de Créditos a PME

Este plano, lançado em Agosto de 2003, visa apoiar as PME na obtenção de fundos necessários ao desenvolvimento junto das instituições bancárias. As empresas beneficiadas poderão obter uma garantia de crédito prestada pelo Governo da RAEM, no montante máximo de 50 por cento do crédito bancário solicitado, até ao limite de 1,5 milhões de patacas. Com as alterações introduzidas no plano, em Junho de 2009 e em Maio de 2017, o limite máximo da garantia foi aumentado para 70 por cento do crédito bancário solicitado, até ao limite de 4,9 milhões de patacas. As empresas beneficiárias dedicam-se principalmente às actividades da construção civil e obras públicas, comércio a retalho, comércio por grosso, serviços prestados a empresas, exportação e importação, transportes, agências de viagens, restauração e hotelaria, entre outros.

Plano de Garantia de Créditos a PME Destinados a Projecto Específico

Este plano, lançado em Agosto de 2003, tem por finalidade apoiar as PME no desenvolvimento de projectos específicos, designadamente, de inovação e reconversão das empresas, promoção e divulgação das marcas comercializadas, bem como melhoria da qualidade dos produtos. No que diz respeito ao financiamento, as empresas beneficiárias poderão obter uma garantia bancária de crédito a 100 por cento, prestada pelo Governo da RAEM, cobrindo cada montante de créditos até ao limite de um milhão de patacas. O plano foi alterado em Maio de 2017 para abranger os projectos específicos na exploração de novas actividades. As empresas beneficiárias dedicam-se principalmente às actividades do comércio a retalho, comércio por grosso, indústria de papel, imprensa e publicações, exportação e importação, construção civil e obras públicas, têxteis, vestuário e produção de artigos de couro, restauração e hotelaria, serviços prestados a indivíduos, designadamente, os de reparação de automóveis, ciclomotores e motociclos, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, transporte e agências de viagem, entre outros.

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O Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas

O Programa foi lançado em Maio de 2023, visando identificar empresas tecnológicas locais qualificadas através do sistema de avaliação, e impulsioná-las a expandirem as suas actividades mediante a certificação oficial e, ao mesmo tempo, em articulação com as diversas medidas de apoio lançadas pelo governo da RAEM, construir uma escada de crescimento para empresas tecnológicas locais, ajudando as mesmas a desenvolverem-se, melhorando a base ecológica da inovação tecnológica de Macau. Está prevista a abertura de candidaturas ao Programa em Maio e Novembro de cada ano. São apreciadas empresas requerentes do Programa em várias vertentes como conteúdo e dimensão das actividades exercidas, situação de investigação e desenvolvimento e grau de inovação, e atribuídas às empresas qualificadas, de acordo com o resultado de apreciação e ponderação e por ordem crescente dos níveis, qualificação de certificação de “Empresa tecnológica potencial”, “Empresa tecnológica em crescimento” ou “Empresa tecnológica de referência”, sendo o prazo de validade da certificação de três anos.

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Serviço "One Stop" ao Investidor

O serviço "One-Stop" ao investidor do IPIM designa pessoal especializado para fornecer apoio e assistência, a todos os níveis, aos interessados em investir no território. O serviço inclui: fornecimento de informações sobre o ambiente de negócios em Macau, procedimentos para estabelecimento de uma empresa, auxílio na obtenção de licenças, fornecimento de informações e aconselhamento sobre leis fiscais e comerciais, etc... O nosso objectivo é proporcionar aos investidores uma forma de tratamento de formalidades mais conveniente, reduzindo o tempo de processamento administrativo. Ao mesmo tempo, os projectos de investimento são encaminhados para a Comissão de Investimentos, que irá prestar apoio na iniciação do projecto, bem como orientar nos procedimentos administrativos necessários, fornecendo aos investidores recomendações concretas. Esta Comissão é formada por 13 serviços,  a saber, Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Instituto para os Assuntos Municipais, Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, Direcção dos Serviços de Finanças, Direcção dos Serviços de Turismo, Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Autoridade Monetária de Macau, Corpo de Bombeiros, Serviços de Saúde, Instituto para a Supervisão e Administração
Farmacêutica, Direcção dos Serviços de Proteção Ambiental e Centro de
Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

“Suporte do Interior da China” na Economia da RAEM

Sob o princípio “um país, dois sistemas”, o Governo da RAEM tem vindo a reforçar activamente, através dos organismos e mecanismos apropriados, o intercâmbio e cooperação económico e comercial com as províncias e cidades do Interior da China por forma a valorizar as funções de Macau como janela e ponte.

«Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau»

O Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Acordo CEPA) é um protocolo assinado sob um mecanismo, semelhante a uma parceria de comércio livre, de um país, com duas regiões aduaneiras autónomas. Este acordo está em conformidade com as disposições legais da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo como objectivo promover a prosperidade e desenvolvimento comuns do Interior da China e da RAEM.

O Interior da China e Macau assinaram a primeira fase do Acordo CEPA em 17 de Outubro de 2003 e este entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2004. Posteriormente, as duas partes assinaram mais dez suplementos, o Acordo entre o Interior da China e Macau sobre a Concretização Básica da Liberalização do Comércio de Serviços em Guangdong no âmbito do Acordo CEPA, o Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo CEPA, o Acordo de Investimento no âmbito do Acordo CEPA, o Acordo de Cooperação Económica e Técnica no âmbito do Acordo CEPA e o Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do Acordo CEPA, alargando os conteúdos anteriormente existentes do Acordo CEPA e aprofundando os seus compromissos, respectivamente, durante 2004 a 2018. Em 20 de Novembro de 2019, o Interior da China e Macau assinaram o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo CEPA, com o objectivo de relaxar ainda mais os requisito para o acesso ao mercado do Interior da China, reduzindo as medidas restritivas, promovendo, ao mesmo tempo, as medidas de liberalização específicas implementadas primeiramente na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. O respectivo acordo foi oficialmente implementado em 1 de Junho de 2020.

O conteúdo do Acordo CEPA inclui essencialmente quatro domínios: Comércio de Mercadorias, Comércio de Serviços, Investimento e Cooperação Económica e Técnica.

Comércio de Mercadorias

O Interior da China compromete-se a conceder isenção de direitos aduaneiros às mercadorias originárias de Macau a partir de 2006. Todas as mercadorias produzidas em Macau, desde que satisfaçam os critérios de origem no âmbito do Acordo CEPA estabelecidos pelas duas partes e obtenham o respectivo Certificado de Origem para efeitos comprovativos do seu fabrico em Macau, podem ser exportadas para o Interior da China com isenção de direitos aduaneiros, exceptuando as cuja importação seja proibida pelo Interior da China.

O Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do Acordo CEPA foi assinado em 12 de Dezembro de 2018 entre o Interior da China e Macau, este Acordo entrou em vigor na data da sua assinatura e foi implementado em 1 de Janeiro de 2019. Este Acordo constitui uma versão integral, organizada de forma sistemática, das cláusulas do CEPA e dos seus dez suplementos, na qual foi enriquecido ainda mais o conteúdo de cooperação, incluindo, foram estabelecidos os critérios de origem destinados a todos os produtos classificados de acordo com o código tarifário do Interior da China e disponíveis os métodos mais flexíveis para a determinação de origem, no sentido de elevar ainda mais o nível de facilitação de desalfandegamento em termos do comércio de mercadorias, promovendo a circulação de mercadorias entre os dois territórios e fomentando o desenvolvimento contínuo da indústria transformadora de Macau. Além disso, este Acordo adita um novo capítulo especialmente dedicado à Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, que prevê, a título experimental, as medidas inovadoras sobre a facilitação de desalfandegamento de mercadorias dentro da Grande Baía e, nesse sentido, ajudando a integração de Macau no desenvolvimento nacional e promovendo, em conjunto, a construção daquela baía.

Comércio de Serviços

O Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo CEPA, que foi assinado em Macau, em 28 de Novembro de 2015, e implementado a partir de 1 de Junho de 2016, é o primeiro acordo de comércio livre que liberaliza de forma generalizada a área do comércio de serviços para todo o território do Interior da China através do tratamento nacional na fase de pré-estabelecimento e da lista negativa, reproduzindo os conteúdos do Acordo CEPA e dos seus vários Suplementos, marcando a concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre todo o território do Interior da China e Macau. Após a implementação deste Acordo, 153 sectores de serviços de Macau foram liberalizados no Interior da China, representando 95,6% dos 160 sectores de serviços classificados segundo os critérios da OMC, tendo sido concretizada a liberalização do comércio de serviços entre dois lados em conformidade com os critérios da OMC, e concluído o objectivo definido pelo País em relação à concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre o Interior da China e Macau nos finais do 12.º Plano Quinquenal.

Para promover ainda mais a cooperação estreita entre o Interior da China e Macau na área do comércio de serviços, aumentando o nível de liberalização dos sectores de serviços, fomentando o desenvolvimento diversificado adequado da economia de Macau, as duas partes assinaram, em 20 de Novembro de 2019, o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo CEPA, que foi oficialmente implementado em 1 de Junho de 2020. No Acordo em causa foram racionalizados, sistematicamente e conforme a experiência de implementação, os conteúdos de liberalização do comércio de serviços constantes dos CEPAs anteriores e, tendo em conta os factores como as actuais mudanças da conjuntura económica internacional, as tendências das políticas de investimento do Interior da China e os progressos na cooperação económica e comercial entre dois lados, foram reorganizados e alargados os conteúdos de liberalização, envolvendo principalmente os sectores de serviços financeiros, jurídicos, contabilidade, construção e engenharia, telecomunicações, cultura, turismo, distribuição e educação. Ao mesmo tempo, foram eliminadas as listas positivas sobre sectores de cultura e de telecomunicações anteriormente existentes, cujos conteúdos foram passados para a lista negativa de presença comercial e a lista positiva das medidas de liberalização dos serviços transfronteiriços. Existem nesse Acordo diversas medidas de liberalização dos serviços aplicadas primeiramente na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau no sentido de apoiar e incentivar os diversos sectores de Macau a participarem na construção da Grande Baía, contribuindo para a promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.

Investimento

O Acordo de Investimento no âmbito do Acordo CEPA foi assinado e entrou em vigor em 18 de Dezembro de 2017, e foi implementado a partir de 1 de Janeiro de 2018. O mesmo Acordo abrange amplamente os conteúdos relativos ao acesso de investimentos, à protecção de investimentos e à promoção de investimentos, articulando com as regras internacionais, contendo características das duas partes, bem como alto nível de liberalização e de grande protecção, o que providencia uma protecção institucionalizada mais sistemática ao intercâmbio e à cooperação económica e comercial entre as duas regiões. Relativamente ao acesso de investimentos, o Acordo de Investimento no âmbito do Acordo CEPA eleva ainda mais o nível de liberalização e facilitação dos investimentos entre as duas regiões. Na sequência do Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo CEPA, o Interior da China volta a aplicar ao acesso no mercado além do dos sectores de serviços, o modelo de liberalização utilizado na “lista negativa”, definiu claramente o tratamento mais preferencial na área de investimento que Macau continua a gozar, e acrescentou várias medidas pragmáticas para facilitação do investimento. O Interior da China continua a manter o mais alto nível de liberalização sobre Macau. No que toca à protecção de investimentos, o Acordo de Investimento no âmbito do Acordo CEPA concede tratamento de protecção de investimentos de nível alto e internacional às compensações resultantes da expropriação e transmissão, etc. Em relação à resolução de disputas entre investidores e a parte do local onde foi realizado o investimento, o Interior da China e Macau desenharam conjuntamente um mecanismo de resolução de disputas que coincide com o princípio de “um país, dois sistemas”, e que satisfaz as necessidades das duas partes, incluindo discussão amigável, coordenação de reclamações, notificação, bem como coordenação para tratamento, mediação, procedimento judicial, etc., a fim de providenciar disposições institucionalizadas, de forma ampla e efectiva, aos interesses, assistências e garantias dos investidores das duas regiões.

Cooperação Económica e Técnica

O Acordo de Cooperação Económica e Técnica no âmbito do Acordo CEPA, que foi assinado e produziu efeito em 18 de Dezembro de 2017, inclui a revisão, classificação e sintetização geral dos conteúdos de cooperação económica e técnica, constantes do Acordo CEPA e dos seus dez Suplementos, e no mesmo tempo está conjugado com o actual nível e as características existentes do desenvolvimento económico do Interior da China e Macau, especialmente em projectar as características de Macau, acrescentando novas áreas de cooperação, bem como completando novos conteúdos de cooperação.

De entre todos os capítulos, o capítulo exclusivo “Aprofundamento da cooperação para a construção de Macau numa plataforma de serviço para a cooperação comercial entre a China e os países de língua portuguesa”, considera o fórum sino-lusófono em Macau como um suporte para valorizar o papel desempenhado por Macau no aprofundamento da cooperação económica e comercial entre a China e os países da língua portuguesa, e elevar constantemente a sua competitividade internacional, através da promoção da construção de Macau numa plataforma de serviço para a cooperação comercial entre a China e os países de língua portuguesa. Quanto ao capítulo específico ‘Aprofundamento da cooperação na área económica e comercial no âmbito da iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”’, este apoia Macau na participação da construção de “Uma Faixa, Uma Rota”, através das medidas que contribuem para o estabelecimento do mecanismo de comunicação de trabalho, fluidez dos canais para troca de informações, bem como construção da plataforma de intercâmbio, participação conjunta na cooperação na capacidade industrial e desenvolvimento dos países e regiões ao longo de “Uma Faixa, Uma Rota”.

As 14 principais áreas de cooperação constantes do Acordo de Cooperação Económica e Técnica no âmbito do Acordo CEPA são: turismo, convenções e exposições, medicina tradicional chinesa, financeira, comércio electrónico, protecção ambiental, jurídica e de resolução de litígios, contabilidade, cultura, tecnologia inovadora, educação, pequenas e médias empresas, propriedade intelectual e marcas, tudo isso se articulando com o “Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM”, demonstrando elementos de “atender às necessidades do País e potenciar as vantagens próprias de Macau”, promovendo o desenvolvimento das indústrias emergentes de Macau, designadamente sistema financeiro com as características próprias, sector de convenções e exposições com “prioridade às convenções”, medicina tradicional chinesa, entre outros, por forma a apoiar o cultivo de novos pontos de crescimento para a economia de Macau e promover o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.

O Acordo de Cooperação Económica e Técnica no âmbito do Acordo CEPA criou um capítulo exclusivo em matéria da cooperação económica e comercial sub-regional, que, para além de promover conjuntamente a cooperação económica e comercial na Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas, Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e zonas piloto de comércio livre, visa apoiar Macau, consoante as suas necessidades, na construção da “Zona piloto de cooperação geral Guangdong-Macau” e do “Parque de Cooperação Jiangsu-Macau”, pesquisando o novo modelo de cooperação entre o Interior da China e Macau no cumprimento do princípio “um país, dois sistemas”, bem como promovendo, de forma plena, a cooperação de benefício mútuo entre as duas regiões, a fim de oferecer às micro, pequenas e médias empresas e jovens de Macau, perspectivas mais amplas para integrarem no desenvolvimento do País.

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«Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau»

O 13.º Plano Quinquenal do País definiu “apoiar Hong Kong e Macau a desempenharem um papel importante na cooperação regional do Pan-Delta do Rio das Pérolas, impulsionando a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e de importantes plataformas de cooperação entre as províncias e as regiões especiais da China”. Em 2017, o relatório de trabalho do Governo aprovado durante a Quinta Sessão da 12.ª Assembleia Popular Nacional afirmou que “é necessário incrementar a cooperação aprofundada entre o Interior da China e Hong Kong/Macau, estudando a elaboração do plano de desenvolvimento para a região metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, em que as duas regiões especiais possam actuar conforme suas vantagens singulares, fomentando a sua importância e função no desenvolvimento económico nacional e na abertura da China para o exterior”, sinalizando-se que a construção da Região Metropolitana da Grande Baía tornou-se numa estratégia de desenvolvimento nacional.

Em Julho de 2017, testemunhado pelo Presidente Xi Jinping, a Comissão para a Reforma e Desenvolvimento Nacional e os Governos de Guangdong, Hong Kong e Macau assinaram o Acordo-Quadro para Reforço da Cooperação Guangdong-Hong Kong-Macau e Promoção da Construção da Grande Baía, em Hong Kong.

Em 18 de Fevereiro de 2019, o Estado anunciou oficialmente as «Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau». Macau é uma das quatro cidades centrais, dando prioridade ao impulsionamento do desenvolvimento da diversificação adequada da economia através da construção de um centro mundial de turismo e lazer e da plataforma de serviços para a cooperação comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, bem como à criação de uma base de intercâmbio e cooperação que, tendo a cultura chinesa como a predominante, promova a coexistência de diversas culturas.

Recrutamento e respectivas Informações de contratação de trabalhadores

Compete à DSAL promover o emprego local e zelar pela coordenação do equilíbrio entre a oferta e a procura de mão-de-obra no mercado de trabalho, prestando o serviço de colocação profissional e de ofertas de emprego gratuitos para os cidadãos e empresas de Macau. Se necessário, os empregadores podem, deslocar-se à DSAL para se registarem e apresentar o requerimento de recrutamento. Para mais informações, consulte a página electrónica da DSAL.

Informações sobre alvarás / licenças de actividades industriais ou comerciais

Em Macau, excepto o comércio de retalho de produtos gerais, a maioria das actividades comerciais exige o requerimento de alvará / licença de negócio junto dos serviços públicos competentes. Para mais informações sobre alvarás / licenças de negócios gerais, consulte o Portal do Governo da RAEM.

Declaração electrónica e taxas de imposto

As empresas que pretendem utilizar o serviço electrónico de declaração de impostos, apenas necessitam de apresentar o pedido de abertura de conta na DSF, para utilizar o serviço de declaração electrónica de impostos. Para mais informações sobre as respectivas formalidades, consulte o Portal do Governo da RAEM.

Actualmente, às empresas de Macau, que desenvolvem actividades comerciais gerais (sem ser franquia ou em cadeias), apenas lhes é exigido o pagamento da “contribuição industrial” e do “imposto complementar de rendimentos”. Para proceder ao cálculo da taxa de imposto e ao valor do imposto, por favor clique aqui. Para esclarecimentos sobre questões frequentes de impostos, por favor consulte a página electrónica da DSF.