21.ª ronda do plano de fornecimento de máscaras
[As últimas notícias do governo]
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[as últimas notícias do governo】Após depois de uma longa verificação de todos os processos e já que a actual emissão dos Códigos de Saúde apresentam os resultados dos testes de ácido nucleico, 24 horas após a recolha da amostra, foi decidido que a partir de terça-feira, 4 de Agosto, irá terminar a emissão de certificados de teste de ácido nucleico em papel. Em Zhuhai, desde o dia 26 de Julho, que a emissão de certificados de amostragem de papel foi cancelada. Pessoas que se desloquem entre Zhuhai e Macau são obrigadas a apresentar as informações dos resultados dos testes de ácido nucleico ou resultados dos testes do Código de Saúde da Província de Guangdong para passar pela fronteira.
Os cidadãos que necessitam de sair China para outros países ou regiões, que exigem a apresentação de um certificado de teste de ácido nucleico do vírus em papel antes de embarcar no avião devem preencher um formulário de inscrição e entregar os documentos comprovativos relevantes (como uma cópia do bilhete de avião) durante o horário de expediente nos postos de testes de ácido nucleico do Centro Hospitalar Conde de São Januário ou no Fórum de Macau. No segundo dia útil após o pedido, o interessado pode levar o relatório em papel no Posto de Testes de Ácido Nucleico do Centro Hospitalar Conde de São Januário.
[As últimas notícias do governo] O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que de acordo com a epidemia contínua na Xinjiang-Uigur e na província de Liaoning, os Serviços de Saúde decidiram, em conformidade com o disposto no artigo 14º da Lei nº 2/2004, (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 06h00 do dia 4 de Agosto de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nas cidades de Dalian ou Urumqi, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus lembra que os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.
[As últimas notícias do governo] Tendo em consideração a continuação da epidemia do novo tipo de coronavírus de Hong Kong, bem como a saúde pública, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que a partir das 06:00 horas do dia 04 de Agosto de 2020, todos os indivíduos que entrem em Macau provenientes de Hong Kong devem possuir um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus emitido nas últimos 72 horas, podendo ser recusada a entrada no território a quem não apresente o certificado. As operadoras ou condutores de transportes de Hong Kong para Macau devem recusar o embarque a quem não possua o certificado.
Os infractores podem ser punidos nos termos da Lei e regulamentos em vigor. Ao mesmo tempo, mantêm se inalteradas as medidas previstas para os indivíduos que tenham visitado Hong Kong nos 14 dias anteriores à sua entrada em Macau nomeadamente serem submetidos a uma observação médica por 14 dias em locais designados pela autoridade sanitária.
Além disso, será adoptada uma gestão em circuito fechado para todos os tripulantes que desembarcarem em Macau em navios de carga entre Macau e Hong Kong. Quando os tripulantes desembarcarem em Macau, serão enviados directamente, por veículos especiais, para o hotel designado para descanso. Quando precisarem embarcar no navio, serão enviados ao terminal por veículos especiais para cais. Estes tripulantes Não entram na comunidade tendo sendo reduzido o eventual risco de transmissão da comunidade.
[As últimas notícias do governo] A “Segunda fase do plano de subsídio de consumo” (cartão de consumo electrónico), doravante designado por Plano, será implementada no período entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro. Os destinatários continuam a ser os titulares do bilhete de identidade de residente permanente de Macau ou do bilhete de identidade de residente não permanente de Macau, válido ou renovável, sendo atribuído a cada residente um subsídio de consumo no valor de 5000 patacas.
O âmbito de utilização da 2ª fase é igual ao da 1ª fase, mantendo-se inalterado o montante máximo de consumo diário de 300 patacas que apenas pode ser utilizado para aquisição de produtos ou serviços e não pode ser trocado em dinheiro. Não há emissão de segunda via do cartão de consumo, em caso de extravio do mesmo.
Na 1ª fase do Plano de subsídio de consumo, foi atribuído a cada residente qualificado um montante de 3000 patacas. A 1ª fase do Plano terminará em 31 de Julho, alcançando basicamente a meta “dinamizar a procura interna, promover o consumo, proteger as empresas, salvaguardar o emprego e aliviar dificuldades da população”.
É atribuído, em duas fases (1ª fase e 2ª fase do Plano), a cada residente qualificado um subsídio de consumo num valor total de 8.000 patacas. Com base na boa implementação da 1ª fase do Plano, espera-se que a 2ª fase continue a obter melhores resultados nas áreas como dinamização da economia de Macau, apoio à continuação dos negócios das empresas, estabilidade do mercado de emprego e alívio de pressão económica da população.
Os detentores do cartão de consumo podem carregá-lo através de toque
Os detentores do cartão de consumo da 1ª fase podem carregá-lo através de toque directamente no equipamento para o efeito de carregamento junto dos 190 postos de serviços espalhados nos serviços públicos, bancos, associações e empresas, no período entre 27 de Julho e 14 de Dezembro, não necessitando da inscrição nem marcação prévia. O carregamento do cartão de consumo através de toque pode ser efectuado por um terceiro, não sendo necessária a exibição do bilhete de identidade.
Chama-se a atenção de que durante o período entre 27 e 31 de Julho, apenas pode ser carregado o cartão de consumo com saldo zero. O prazo de utilização do cartão de consumo da 1ª fase terminará no próximo dia 31 de Julho, sendo o saldo remanescente não utilizado neste período reposto nos cofres do Tesouro. O saldo remanescente de todos os cartões da 1ª fase ficará em zero em 1 de Agosto, podendo, a partir daquele dia, ser carregado o cartão nos postos automáticos.
Os residentes que ainda não tenham levantado ou tenham perdido o cartão de consumo devem levantá-lo num dos postos de serviços indicados
As pessoas qualificadas que não tenham levantado ou tenham perdido o cartão de consumo podem, não necessitando da inscrição nem marcação prévia, levantar o cartão de consumo pré-carregado com 5000 patacas, munidas do seu bilhete de identidade, pessoalmente ou através do seu representante, nos indicados postos de serviços distribuídos nos serviços públicos. Os residentes que tenham perdido o cartão da 1ª fase devem fazer a participação de extravio junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, antes de levantar o cartão da 2ª fase.
Locais de levantamento de cartão:
Além disso, para facilitar os indivíduos que tenham pedido a emissão, renovação ou substituição do bilhete de identidade podem, aquando do levantamento do seu bilhete de identidade na Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, optar por levantar também o seu cartão de consumo.
Formas de levantamento efectuado em representação do menor
Na 2ª fase do Plano, são ajustadas as formas de levantamento efectuado em representação do menor. Além do pai, mãe ou tutor, o levantamento do cartão pode ser efectuado em representação do menor por um parente maior até ao 3.º grau da linha recta ou da linha colateral (avós, tios, tias, etc.). O pai, mãe ou tutor do menor pode ainda encarregar um terceiro de efectuar o levantamento do cartão em representação do menor.
A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) já lançou o sistema de consulta sobre a 2ª fase do Plano, os residentes podem consultar neste sistema os requisitos de levantamento e o estado do cartão de consumo electrónico, através da inserção do número do bilhete de identidade e da data de nascimento. A página exclusiva é a seguinte:
( https://www.amcm.gov.mo/static/consumptionvoucher/terms_zh.html ) (Mais)
As últimas notícias do governo
[A última notícia do governo] O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que após coordenação e comunicação entre os Governo da Província de Cantão (Guangdong), Macau e Zhuhai a partir das 8h00 do dia 6 de Julho ( segunda-feira) , a cidade de Zhuhai não irá aplicar, de modo temporário, a observação médica de isolamento centralizado aos indivíduos que por motivo oficial, comercial ou outros motivos específicos, entrem através dos postos fronteiriços entre Zhuhai e Macau, cumpram os requisitos exigidos e pretendam deslocar-se a alguma das 9 cidades agora isentadas. Os detalhes são os seguintes:
A partir das 8h00 do dia 6 de Julho de 2020, serão concedidas diariamente 3.000 quotas de isenção a indivíduos que a solicitem por motivo oficial, comercial ou outros motivos específicos (a validade de isenção é de 7 dias). As quotas serão aprovadas pelas entidades de Zhuhai e colocadas na lista de isenção, após a apreciação e verificação do Governo da RAEM. Após a entrada em Zhuhai, num máximo de 14 dias, estas pessoas, no âmbito das actividades declaradas podem circular em Cantão, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing (designadas como 9 cidades da Província de Cantão (Guangdong) da Grande Baía Cantão (Guangdong)-Hong Kong- Macau).
Os requerentes podem consultar automaticamente a conta pública do WeChat "Divulgação de Zhuhai" ou "Notícias para a Região Especial de Zhuhai", para verificar se foram integrados ou não na lista de isenção. As pessoas interessadas devem cumprir os seguintes requisitos:
1) Não terem efectuado deslocações fora de Macau ou do Interior da China;
2) Não terem sintomas respiratórios, como febre ou tosse, etc.;
3) Serem portadoras do código de saúde verde;
4) Certificado válido do teste de ácido nucleico.
Todos os requerentes devem cooperar activamente com as inspeções de prevenção e controlo epidémico dos serviços do Governo de Zhuhai e Macau. Solicita-se que o uso do código de saúde de Cantão (Guangdong) e do código de saúde de Macau para declarar a sua saúde pessoal seja feito de modo consciente e devem levar consigo um telemóvel da China e mantê-lo válido e activo.
Os indivíduos que entrem em Zhuhai por motivo oficial, comercial ou outros motivos específicos, após a entrada com duração máxima de por 14 dias, o âmbito das actividades é restrito apenas a 9 cidades da Província de Cantão (Guangdong) da Grande Baía Cantão (Guangdong)-Hong Kong- Macau. ou seja, após 14 dias, podem deslocar às outras cidades da Província para exercício de atividades.
Caso as barreiras geográficas sejam ultrapassadas as autoridades podem implementar a observação médica de isolamento centralizado no âmbito de controlo da epidemia dessas cidades. Aqueles que ultrapassem o âmbito sem autorização e violem as disposições relacionadas à prevenção e controlo de epidemia, serão desqualificados da implementação temporária da observação médica de isolamento centralizado.
Esta medida entra em vigor a partir das 8h00 de 6 de Julho de 2020 (segunda-feira) e pode ser aplicada aos residentes de Macau que já tenham obtido a quota de isenção do isolamento e tenham já entrado em Zhuhai.
O pedido pode ser apresentado no site dos Serviços de Saúde (https://app.ssm.gov.mo/imm) e as formas e as condições para o pedido são inalteradas.
[ A última notícia do governo] A nova ronda do “Plano de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau” vai iniciar-se no dia 1 de Julho. Todos os estudantes de Macau que prossigam estudos do ensino superior, efectuem intercâmbio e estágio e, frequentem, neste momento, cursos de preparação ou cursos linguísticos no exterior para o prosseguimento de estudos do ensino superior, podem aceder, entre os dias 1 e 10 de Julho, pelas 17h, na hora de Macau, à página electrónica da DSES ( https://aeees.dses.gov.mo/mk ) para efectuarem, de imediato, o seu registo e marcarem, previamente, a hora para adquirirem as máscaras (cada embalagem de 10 máscaras, corresponde a 8 patacas).
Os procedimentos do registo são simples e rápidos
Todos os estudantes de Macau que preencham os requisitos acima referidos devem aceder à página electrónica da DSES para o preenchimento dos dados pessoais básicos, número de contacto, endereço de e-mail e dados do seu representante, a selecção da data e hora para a marcação prévia da aquisição de máscaras e o carregamento do certificado de frequência do ano lectivo de 2019/2020 (por exemplo: cartão de estudante, certificado de frequência, classificações, etc.) para concluírem todo o procedimento do registo.
Os estudantes que já se inscreveram anteriormente não precisam de preencher de novo os dados pessoais básicos nem de carregar o certificado de frequência, bastando seleccionar a data e hora para a marcação prévia da aquisição de máscaras. A DSES vai enviar um e-mail de confirmação ao estudante registado e uma mensagem de confirmação ao seu representante, após verificação dos respectivos dados.
O ponto de venda de máscaras passa a estar no Centro dos Estudantes do Ensino Superior
A DSES irá instalar o ponto de venda de máscaras no Centro dos Estudantes do Ensino Superior (sito na Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau, em frente à paragem de autocarro de Lou Lim Ieok), cujo funcionamento se iniciará no dia 9 de Julho e terminará no dia 10 de Julho (funcionando todos os dias, das 11h às 20h).
A partir desse momento, o representante indicado pelo estudante deve dirigir-se ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior, de acordo com a data e hora previamente marcadas e apresentar aos trabalhadores que se encontrem no local, o original do seu documento de identificação (BIR do representante) e a mensagem de confirmação emitida por esta Direcção de Serviços para adquirir as máscaras. Além disso, nesta ronda não serão disponibilizados no local, balcões da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para o envio das máscaras.
A DSES gostaria de chamar a atenção dos estudantes, que um mesmo residente só poderá adquirir as máscaras por uma vez, em cada ronda do “Plano de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau”, não podendo repetir o registo. Para além do uso da máscara, os estudantes devem prestar muita atenção à manutenção da higiene pessoal e da respectiva habitação e, ainda, tomar todas as outras medidas de protecção pessoal.
Para quaisquer esclarecimentos, pode contactar o pessoal desta Direcção de Serviços, através do n.º de telefone: (853) 83969233 ou do e-mail: studentblog@dses.gov.mo.