A partir das 6:00 horas do dia 14 de Julho, todos os passageiros de embarcações de passageiros e de avião que partam de Macau devem apresentar o certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou hoje (dia 12) que para garantir a segurança dos trabalhadores e passageiros nas embarcações de passageiros e nas aeronaves, a partir das 06: 00 horas da manhã do dia 14 de Julho (terça-feira), todos os passageiros de embarcações de transporte de passageiros e de aeronaves que partam de Macau devem apresentar o certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico de COVID-19 emitido nos últimos sete dias comprovado através da emissão dos respectivos certificados no Código de Saúde de Macau.